qua, 12 de agosto de 2026

Motorista é condenada a indenizar R$ 12 mil por dano em bomba de combustível em Votuporanga

A Justiça de Votuporanga condenou A.C.O.S. a pagar R$ 12.080,00 à seguradora Allianz S/A por danificar uma bomba de combustível em um posto da cidade. A decisão foi proferida pelo juiz Camilo Resegue Neto, da 3ª Vara Cível.

O acidente ocorreu em 11 de janeiro de 2023, quando a motorista, proprietária de um Ford/Fiesta, deixou o local sem aguardar o término do abastecimento, com a mangueira ainda conectada ao veículo. O impacto provocou a queda e a danificação do equipamento. Como o posto era segurado, a Allianz arcou com o prejuízo e depois acionou a Justiça para reaver o valor.

Em sua defesa, a ré afirmou que quem conduzia o carro era sua mãe e que teria sido liberada pelo frentista após o pagamento. Ela sustentou que o funcionário se distraiu e não retirou a mangueira, atribuindo a responsabilidade ao posto.

O magistrado, porém, rejeitou a produção de prova testemunhal por considerar as pessoas indicadas como diretamente interessadas e utilizou as imagens de segurança como base para a decisão.

Na sentença, o juiz destacou que a motorista agiu com negligência, já que deveria ter aguardado a retirada da mangueira ou, ao menos, verificado a situação pelos retrovisores. Segundo ele, é de conhecimento comum que os frentistas costumam atender outros veículos enquanto a bomba completa o abastecimento.

Dessa forma, A.C.O.S. foi condenada a indenizar a seguradora em R$ 12.080,00, valor que será atualizado com correção monetária e juros. Ela também deverá arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios.

Região Noroeste

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