Uma motorista foi condenada pela Justiça de São José do Rio Preto a pagar R$ 4.665,91 em indenização por danos materiais, após causar um acidente de trânsito. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (13) pelo juiz da 1ª Vara Cível da cidade, em um processo movido por uma empresa de engenharia.
O acidente ocorreu em 18 de setembro de 2023. Segundo a sentença, a condutora abriu a porta de seu veículo de forma imprudente e sem a devida cautela, atingindo o carro da empresa que passava pela via.
A decisão favorável à empresa foi baseada na revelia da motorista. Após ser citada para apresentar defesa, ela não se manifestou no prazo legal, levando o juiz a considerar verdadeiros os fatos apresentados pela parte autora.
Na sentença, o magistrado destacou o artigo 49 do Código de Trânsito Brasileiro, que determina que “o condutor e os passageiros não deverão abrir a porta do veículo sem antes se certificarem de que isso não constitui perigo”.
Além de ressarcir a empresa pelo valor da franquia do seguro, a motorista também foi condenada a pagar R$ 1.400,00 em honorários advocatícios, mais custas e despesas processuais. Os valores serão corrigidos monetariamente e acrescidos de juros a partir da data do acidente.












