qua, 12 de agosto de 2026

Morador de Votuporanga é condenado por furto a supermercado na cidade

Um morador de Votuporanga foi condenado a 1 ano, 4 meses e 12 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de furto simples cometido em um supermercado da cidade. A sentença foi proferida pelo juiz Dr. Ricardo Palacin Pagliuso, que destacou a reincidência do acusado como um dos principais fatores para a pena aplicada.

O crime ocorreu no dia 18 de setembro de 2024, quando o réu entrou em um supermercado no bairro Pozzobon e subtraiu diversos produtos de higiene pessoal, incluindo enxaguante bucal, sabonetes, gel antibacteriano, pós-barba e creme dental. Ao tentar sair sem pagar, foi abordado por uma funcionária e fugiu do local, deixando cair parte dos produtos furtados.

A autoria do crime foi confirmada por imagens do sistema de segurança do supermercado, que registraram toda a ação. Durante a audiência, o acusado confessou o delito. A Justiça também levou em consideração que ele já havia praticado furtos no mesmo estabelecimento em outras ocasiões.

Na fixação da pena, o juiz considerou os maus antecedentes e a multirreincidência do réu como circunstâncias agravantes. A confissão do crime foi compensada pela reincidência, mas o histórico criminal impediu a concessão de um regime mais brando ou a substituição por penas alternativas.

O acusado respondeu ao processo em liberdade e poderá recorrer da sentença nas mesmas condições. A decisão ressalta a importância de coibir práticas reiteradas contra o patrimônio e reforça a intolerância da Justiça frente à reincidência criminal.

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