A Justiça determinou que uma mulher acusada de provocar a morte da própria filha, uma bebê de apenas 45 dias de vida, seja submetida a julgamento pelo Tribunal do Júri. A decisão foi proferida pela Vara Única do Foro de Ouroeste.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o caso ocorreu em 24 de novembro de 2024, no bairro Bela Vista, em Ouroeste. A acusação sustenta que a mulher amamentou a criança após fazer uso de cocaína, assumindo o risco de causar a morte da recém-nascida.
Segundo os autos, a bebê sofreu uma parada cardiorrespiratória enquanto recebia banho do pai e foi encaminhada ao Hospital Municipal João Veloso, onde o óbito foi confirmado.
Os laudos necroscópico e toxicológico apontaram que a causa da morte foi intoxicação exógena causada pelo metabólito da cocaína, a benzoilecgonina, que teria sido transmitida à criança por meio do leite materno.
Durante o processo, a defesa negou que a acusada tenha agido com dolo e alegou insuficiência de provas. Também sustentou que ela não possuía leite materno, que a filha era alimentada exclusivamente com mamadeira e que não fazia uso de drogas desde antes da gestação.
Ao analisar as provas e os laudos periciais, o juiz responsável pelo caso rejeitou os pedidos de impronúncia e de desclassificação do crime para homicídio culposo. Na decisão, o magistrado entendeu que existem indícios suficientes de autoria e materialidade para que o caso seja apreciado pelo Tribunal do Júri.
Com a decisão de pronúncia, caberá ao Conselho de Sentença decidir se a acusada agiu com dolo eventual — quando assume o risco de produzir o resultado — ou se deve ser absolvida das acusações durante o julgamento popular. A data da sessão do júri ainda será definida pela Justiça.












