O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Distrito Federal manteve a liminar que proíbe as demissões em massa realizadas pelas Casas Bahia em todo o território nacional. A decisão, proferida pela juíza Sandra Nara Bernardo Silva, rejeitou um mandado de segurança apresentado pela varejista. A magistrada apontou a ausência de documentos essenciais para a análise do pedido da empresa, mantendo a determinação de primeira instância que exige a intermediação dos sindicatos nas dispensas coletivas.
A medida obriga a rede varejista a reintegrar os trabalhadores demitidos, reativando os contratos de trabalho, os salários na folha de pagamento, a cobertura do plano de saúde e os demais benefícios assistenciais. Com a liminar vigente, novas dispensas em grande escala estão condicionadas à negociação prévia com as entidades sindicais da categoria. Em resposta, a administração das Casas Bahia informou que respeita as determinações do Judiciário e apresentará todas as informações necessárias no processo.
A controvérsia trabalhista ocorre em meio a um momento delicado para a empresa, que recentemente protocolou um pedido de recuperação judicial para reestruturar um passivo financeiro estimado em R$ 17,3 bilhões. A reestruturação das operações da companhia já resultou no fechamento de cerca de 298 lojas físicas e na demissão de aproximadamente 1,9 mil colaboradores em todo o país.












