A Justiça de Votuporanga determinou que uma instituição financeira devolva uma motocicleta que havia sido apreendida de forma irregular. A decisão ocorreu após um morador da cidade ingressar com ação judicial, alegando que o veículo foi retirado por meio de liminar em um processo de busca e apreensão que acabou sendo extinto sem julgamento do mérito.
Mesmo após o encerramento do processo, a liminar que autorizava a apreensão não foi revogada, e a motocicleta permaneceu retida pela instituição. Diante disso, o proprietário acionou a Justiça novamente, buscando a restituição do bem ou indenização por eventuais prejuízos.
A empresa não apresentou defesa dentro do prazo legal e foi considerada revel. Com isso, os fatos alegados pelo autor foram presumidos como verdadeiros, conforme estabelece o Código de Processo Civil.
Na sentença, o juiz julgou procedente o pedido, determinando a devolução do veículo no prazo de 15 dias, além da condenação ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da causa.












