Justiça de Votuporanga nega reabertura do comércio de Valentim Gentil

A Justiça de Votuporanga negou Mandado de Segurança impetrado pela ACIVG – Associação Comercial e Industrial de Valentim Gentil, contra o prefeito Adilson Segura (PSDB), que pedia a suspensão e a eficácia do Decreto Municipal nº. 3.956/21 quanto às limitações ao exercício das atividades industriais e comerciais, bem como para que não sejam aplicadas penalidades ou quaisquer restrições de direitos, como a interdição de estabelecimentos industriais ou qualquer outra sanção.

O juiz Camilo Resegue Neto da 3ª Vara Cível salienta que os atos administrativos possuem a presunção de legalidade e legitimidade e, por ora, não há ilegalidade manifesta que pudesse ensejar a concessão da liminar. O dispositivo constitucional que diz respeito ao controle jurisdicional sobre lesão ou ameaça de lesão a direito não significa que o Poder Judiciário possa intervir no mérito do ato administrativo, ressalvados casos de ilegalidades flagrantes e manifestas.

O Magistrado menciona que no caso dos autos, “é fato notório a grave situação pela qual passo o país, estando aí incluído o município em questão. Portanto, medidas rigorosas para o combate da epidemia, como as constantes no decreto questionado, encontram-se dentro do critério da razoabilidade e da proporcionalidade, não havendo qualquer ilegalidade a ser corrigida”, e nega o pedido de liminar.

A decisão foi publicada nesta terça-feira, dia 23.

Login

Bem vindo! Faça login na sua conta

Lembre de mimPerdeu sua senha?

Lost Password