qua, 12 de agosto de 2026

Justiça de Votuporanga condena técnico por receptação qualificada de celular furtado

A 1ª Vara Criminal de Votuporanga condenou um técnico que atuava informalmente na compra e venda de eletrônicos pelo crime de receptação qualificada. A sentença, disponibilizada nesta quarta-feira (25) pela magistrada responsável pelo caso, reconheceu que o réu comercializou um aparelho celular de origem criminosa, fixando a pena em quatro anos e um mês de reclusão, além do pagamento de 14 dias-multa, em regime inicial fechado.

De acordo com os autos, o aparelho — um Samsung Galaxy A31 — havia sido furtado em novembro de 2023. Pouco tempo depois, o celular foi anunciado em um perfil no Facebook e vendido por R$ 550. A investigação policial conseguiu rastrear a negociação por meio de registros bancários e mensagens trocadas durante a transação, apontando que o acusado exercia de forma habitual a atividade de compra e revenda de aparelhos usados.

Em juízo, ele alegou que costumava consultar o número de IMEI dos celulares para verificar possíveis restrições, mas admitiu não ter guardado os dados do suposto vendedor envolvido neste caso. Na decisão, a magistrada destacou que, por atuar como técnico desde 2012, o réu possuía conhecimento suficiente para adotar cautelas mínimas quanto à procedência dos produtos, especialmente diante da ausência de nota fiscal. Para a Justiça, ao comercializar o aparelho nessas condições, ele assumiu o risco quanto à origem ilícita do bem.

A sentença também ressaltou que o condenado possui antecedentes criminais e é reincidente, circunstâncias que pesaram negativamente na fixação da pena e impediram a substituição por medidas alternativas, como prestação de serviços à comunidade. Segundo a decisão, a prática de comércio clandestino de eletrônicos contribui para fomentar crimes patrimoniais anteriores, como furtos e roubos, ao criar um mercado para produtos de origem ilícita.

A magistrada ainda pontuou que caberia à defesa comprovar a origem lícita do aparelho encontrado em poder do acusado, o que não ocorreu, já que não foram apresentados comprovantes de aquisição ou identificação formal de fornecedor.

Além da pena privativa de liberdade e da multa, o condenado deverá arcar com as custas processuais. O regime inicial fechado foi fixado em razão dos maus antecedentes e da reincidência, e foi negado o direito de recorrer em liberdade, como forma de assegurar a aplicação da lei penal.

O aparelho foi recuperado e devolvido à vítima em perfeitas condições após apreensão policial. Com o trânsito em julgado da condenação, a Justiça Eleitoral será comunicada para a suspensão dos direitos políticos do sentenciado, conforme previsto na Constituição Federal.

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