qua, 12 de agosto de 2026

Justiça de Votuporanga condena pintor por furto de cheque mediante abuso de confiança

O Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Votuporanga condenou um pintor pelo crime de furto qualificado tentado. A sentença, proferida nesta quarta-feira (13), fixou a pena em um ano, seis meses e vinte dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de sete dias-multa.

O crime e o abuso de confiança

O delito ocorreu em dezembro de 2024. Conforme os autos, o acusado foi contratado para realizar serviços de pintura em uma residência e, aproveitando-se do livre acesso ao imóvel e da confiança da vítima, subtraiu duas folhas de um talão de cheques que estavam sobre a geladeira.

A fraude foi descoberta quando a vítima percebeu a compensação indevida de um cheque no valor de R$ 1.700,00. Investigações confirmaram que a cártula, com assinatura falsificada, foi depositada na conta do acusado. A identificação foi facilitada pelo fato de a vítima já possuir dados bancários do pintor devido ao pagamento legítimo do serviço via PIX.

Defesa e provas

Em sua defesa, o acusado alegou que o cheque lhe teria sido entregue pela própria vítima como pagamento. O magistrado, porém, rejeitou a versão, destacando que a assinatura era falsificada e que o trabalho já havia sido quitado eletronicamente.

O abuso de confiança foi confirmado pelo uso da posição de prestador de serviços para acessar a intimidade do lar e subtrair patrimônio. Um laudo grafotécnico apontou afinidades entre a caligrafia do acusado e a assinatura do cheque, mesmo sendo inconclusivo devido à qualidade da cópia.

Condenação e regime prisional

A pena foi reduzida por se tratar de crime tentado, já que a instituição financeira detectou a fraude e estornou o valor, evitando prejuízo definitivo. No entanto, a reincidência em crimes patrimoniais do condenado impediu a concessão de regime aberto ou penas alternativas.

O réu poderá recorrer da decisão em liberdade. Após o trânsito em julgado, seu nome será incluído no rol de culpados com comunicação aos órgãos competentes de identificação e à Justiça Eleitoral. Região Noroeste:

Imagem: Ilustrativa.

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