A Justiça de Votuporanga condenou um motorista por causar o acidente que resultou na morte de um jovem de 22 anos, ocorrido em março de 2023, na cidade de Tanabi (SP). A decisão foi proferida pela 4ª Vara Cível da Comarca de Votuporanga, que julgou parcialmente procedente a ação de indenização movida pelos avós maternos da vítima, que eram também seus guardiões legais desde a infância.
Segundo os autos, o jovem trabalhava como ajudante de motorista e acompanhava o condutor de um caminhão que precisou parar no acostamento de uma rodovia para verificar um pneu. Nesse momento, ele foi atropelado por outro caminhão que trafegava pela via.
O juiz responsável pela sentença entendeu que o condutor do veículo que atropelou o jovem agiu com negligência ao não reduzir a velocidade diante da presença de um caminhão parado na lateral da rodovia. Apesar de as condições de visibilidade estarem boas no momento do acidente, o motorista não adotou os cuidados necessários para evitar a colisão.
A responsabilidade pelo acidente foi atribuída exclusivamente ao motorista que causou o atropelamento. Já o condutor do caminhão onde a vítima trabalhava teve sua conduta isentada de culpa. O juiz considerou que o pedido para o ajudante verificar o pneu fazia parte da rotina de trabalho e que não houve qualquer ação imprudente ou negligente da parte dele.
Na decisão, foi determinado que o motorista condenado deverá pagar pensão mensal aos avós da vítima, no valor de dois terços do salário mínimo até a data em que o jovem completaria 25 anos, e de um terço até os 65 anos, ou até o falecimento dos beneficiários. Ele também deverá indenizar os avós em R$ 200 mil por danos morais — sendo R$ 100 mil para cada um —, além de arcar com as custas do processo e honorários advocatícios.
A empresa dona do caminhão onde o jovem trabalhava foi excluída do processo por ilegitimidade passiva. Já os autores da ação receberam o benefício da justiça gratuita, mas foram condenados ao pagamento de honorários em favor do advogado do outro réu, nos termos da decisão judicial.












