qua, 12 de agosto de 2026

Justiça de Votuporanga condena líder de esquema milionário da Euro Capital a 23 anos de prisão em regime fechado

A Justiça de Votuporanga, por meio da 2ª Vara Criminal, proferiu uma das sentenças mais severas já registradas na comarca ao condenar Alessandro Jovanelli de Melo, apontado como líder do megagolpe financeiro da empresa Euro Capital, a 23 anos de prisão em regime fechado. O caso envolveu um sofisticado esquema de pirâmide financeira que lesou dezenas de vítimas e movimentou milhões de reais.

De acordo com a decisão, Alessandro foi condenado pelos crimes de organização criminosa (OrCrim) e três estelionatos, recebendo a pena máxima em todas as modalidades. O magistrado que assinou a sentença classificou o réu como um “criminoso habitual”, afirmando que ele transformou o golpe em uma verdadeira profissão:

“O criminoso habitual não faz jus ao reconhecimento da continuidade delitiva”, destacou o juiz ao justificar a rigidez da pena.

A retórica e a ilusão desmascaradas pela Justiça

Durante o julgamento, o Juízo destacou que o esquema da Euro Capital se sustentava em uma “estória muito fantástica, incrível”, construída com base em aparente luxo e ostentação, como a exibição de veículos de alto valor — entre eles, Ferrari e Porsche — para atrair investidores. As vítimas, iludidas pela promessa de retornos elevados, chegaram a vender imóveis e bens para aplicar no suposto negócio.

Em sua defesa, Alessandro tentou se justificar alegando que poderia pagar R$ 90 milhões às vítimas se fosse colocado em liberdade. O juiz, porém, foi contundente ao refutar o argumento:

“De duas, uma hipótese está em curso: ou o réu Alessandro mentiu e acreditou que o Juízo seria tão falível quanto as vítimas; ou o réu planeja novo golpe milionário e precisa de sua liberdade para ter êxito.”

A sentença ainda pontuou que o acusado não apresentou qualquer prova sobre a origem dos valores que dizia possuir, reforçando que seu patrimônio “está ocultado criminosamente (lavado)”, o que representa um risco à ordem pública.

Condenações e penas

Além de Alessandro, outros quatro integrantes do grupo também foram condenados por participação na organização criminosa:

RéuCrimesPena totalRegime inicial
Alessandro (líder)Organização Criminosa e 3 Estelionatos23 anos de reclusão e multa máximaFechado
EduardoOrganização Criminosa e 2 Estelionatos8 anos e 4 meses de reclusão e multaFechado
WellingtonOrganização Criminosa4 anos de reclusão e multa mínimaAberto (substituída)
LetíciaOrganização Criminosa4 anos de reclusão e multa mínimaAberto (substituída)
Marina1 Estelionato1 ano e 4 meses de reclusão e multa mínimaAberto (substituída)

O juiz destacou que a responsabilidade penal é individual, absolvendo os réus Wellington e Letícia dos crimes de estelionato por falta de provas de participação direta na execução dos golpes.

Indenizações às vítimas

A decisão também fixou indenizações mínimas a serem pagas solidariamente pelos condenados às vítimas, com valores corrigidos a partir das datas das transações fraudulentas:

  • R$ 190 mil referentes a um imóvel urbano (Alessandro, Eduardo e Marina);
  • R$ 30 mil por um automóvel (Alessandro, Eduardo e Marina);
  • R$ 1,678 milhão por um imóvel rural (Alessandro, individualmente).

As penas aplicadas em regime aberto (Marina, Letícia e Wellington) foram substituídas por prestação pecuniária equivalente a um salário mínimo em favor de uma das vítimas, além de prestação de serviços comunitários.

Com essa sentença, a Justiça de Votuporanga reafirma sua postura firme contra fraudes financeiras e esquemas de pirâmide, destacando que nenhuma retórica ou aparência de sucesso é capaz de enganar o Poder Judiciário.

Região Noroeste

Compartilhe!

    Relacionados