ter, 20 de outubro de 2026

Justiça condena homem por furto após fraude bancária com biometria facial em Votuporanga

Réu recebeu pena de 2 anos, 10 meses e 16 dias de prisão em regime inicial fechado por utilizar documentos falsos e reconhecimento facial para movimentar dinheiro de uma vítima.

A Justiça de Votuporanga condenou um homem pelo crime de furto qualificado mediante fraude, após ele utilizar documentos falsos e a própria biometria facial para acessar uma conta bancária e movimentar recursos de outra pessoa. A sentença foi proferida em 19 de outubro de 2026, pela 1ª Vara Criminal da Comarca.

De acordo com o processo, o esquema começou com a abertura irregular de uma conta no Banco do Brasil em nome de outra pessoa. Para isso, foram utilizados documentos com dados legítimos, mas com fotografia e assinatura alteradas. A conta fraudulenta foi vinculada à conta bancária da vítima, permitindo o acesso indevido aos recursos.

Ao todo, foram movimentados R$ 16.810, incluindo transferências para terceiros e a contratação irregular de um empréstimo bancário. Parte do dinheiro foi repassada a outras pessoas envolvidas na investigação.

Confissão e provas da fraude

Durante o processo, o réu confessou que compareceu pessoalmente à agência bancária para abrir a conta com documentos falsos fornecidos por um conhecido. Ele também admitiu ter cadastrado a própria biometria facial no sistema bancário e utilizado o recurso para consultar o saldo da vítima, realizar transferências e contratar empréstimos em caixas eletrônicos.

Segundo os autos, o dinheiro obtido foi dividido com um comparsa e utilizado também para quitar dívidas pessoais. A confissão foi corroborada por comprovantes das movimentações financeiras e pelos depoimentos da vítima e de um representante da instituição bancária.

Na sentença, o magistrado entendeu que o caso configurou furto qualificado mediante fraude, e não estelionato. A decisão considerou que a fraude foi utilizada para burlar os mecanismos de segurança do banco e retirar os valores da conta da vítima, sem que ela realizasse voluntariamente a transferência do dinheiro.

Pena em regime fechado

O homem foi condenado a 2 anos, 10 meses e 16 dias de reclusão, além de 14 dias-multa. Na definição da pena, foram considerados os antecedentes criminais e a reincidência múltipla do réu. Por esses motivos, foi estabelecido o regime inicial fechado, e o juiz negou a substituição da prisão por penas restritivas de direitos.

A sentença também destacou que o ressarcimento posterior realizado pelo banco à vítima não elimina a caracterização do crime, uma vez que o furto se consumou no momento em que os valores foram retirados indevidamente da esfera de disponibilidade do titular.

Apesar da condenação, o réu poderá recorrer em liberdade. A Justiça não fixou um valor mínimo de indenização no processo criminal, devido à ausência de pedido quantificado pela acusação.

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