sex, 18 de setembro de 2026

Justiça de Votuporanga condena dois homens por tráfico de drogas e aplica redutor do tráfico privilegiado

A Justiça de Votuporanga condenou dois homens por tráfico de drogas praticado nas proximidades de estabelecimentos protegidos pela legislação. A decisão foi proferida pelo juiz Vinícius Castrequini Bufulin, da 2ª Vara Criminal e da Infância e Juventude do Foro de Votuporanga.

Cada réu foi condenado a 3 anos e 22 dias de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de 306 dias-multa. A pena de prisão foi substituída por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de um salário-mínimo.

Segundo o processo, a prisão ocorreu após policiais militares flagrarem os acusados durante uma suposta negociação com um terceiro indivíduo, que fugiu ao perceber a aproximação da viatura.

Durante a abordagem, um dos homens teria escondido a chave de um veículo em um medidor de energia elétrica. No automóvel, os policiais encontraram e apreenderam porções de maconha, cocaína e crack.

As investigações e os laudos periciais confirmaram a natureza das substâncias apreendidas. Também foi constatado que a ocorrência aconteceu dentro do raio territorial próximo a estabelecimentos que permitem a aplicação da causa de aumento de pena prevista na legislação sobre drogas.

Na sentença, o magistrado considerou comprovadas a materialidade e a autoria do crime com base nos laudos definitivos e nos depoimentos colhidos durante a instrução processual.

A defesa sustentou que as drogas seriam destinadas ao consumo pessoal ou ao uso compartilhado. A tese, porém, foi rejeitada pelo Juízo. Na avaliação apresentada na decisão, a diversidade dos entorpecentes apreendidos, aliada às contradições nos relatos dos acusados, indicou a finalidade de comercialização.

Por outro lado, o juiz reconheceu que os réus eram primários e que não havia provas de que integrassem organizações criminosas ou se dedicassem habitualmente à atividade criminosa. Com isso, foi aplicado o chamado redutor do tráfico privilegiado, com redução de metade da pena.

Diante da redução, foi estabelecido o regime inicial aberto e determinada a substituição da pena de prisão por medidas alternativas.

Os dois condenados também poderão recorrer da sentença em liberdade.

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