A Vara Única da Comarca de Paulo de Faria condenou uma mulher pelos crimes de lesão corporal e vias de fato, ambos agravados por motivo fútil e pelo uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. A decisão ocorreu após a Justiça desclassificar a denúncia inicial de tentativa de homicídio qualificado, entendendo que não havia intenção de matar. A sentenciada recebeu penas que somam 4 meses e 22 dias de detenção, além de 17 dias de prisão simples, a serem cumpridos em regime inicial semiaberto. Também foi determinada a indenização de R$ 4.000,00 à vítima, a título de danos morais.
A desclassificação ocorreu devido à falta de animus necandi, ou seja, intenção de matar. As provas do processo mostraram que, após um desentendimento em uma festa — que continuou nas redes sociais —, a agressora foi até a residência da vítima portando uma faca. Durante o ataque, desferiu golpes nas pernas, regiões que não costumam gerar risco concreto de morte, reforçando que a intenção era apenas provocar lesões.
A sentença destacou que a agressora não tentou retomar a faca após perdê-la durante a briga, o que enfraqueceu ainda mais a tese de tentativa de homicídio. A alegação de legítima defesa foi rejeitada, já que não houve qualquer prova de agressão prévia por parte da vítima. Além disso, ficou comprovado que a autora do crime levou a arma branca ao local, demonstrando propósito ofensivo.
Na dosimetria da pena, a juíza responsável considerou o uso de arma branca, a intensidade da violência e as consequências do crime, já que a vítima precisou se afastar do trabalho e arcar com exames e atendimento psicológico. As agravantes de motivo fútil — relacionado a ciúmes — e de recurso que dificultou a defesa da vítima foram reconhecidas, uma vez que o ataque ocorreu de surpresa e com arma oculta. A confissão da agressora amenizou parcialmente a pena, mas não afastou as circunstâncias mais gravosas.
Por envolver violência contra a pessoa, a magistrada negou a substituição da pena por medidas alternativas e também o sursis (suspensão condicional da pena). Além disso, determinou o pagamento de R$ 4 mil por danos morais, reconhecendo que a agressão física, por si só, configura dano moral, dispensando comprovação adicional.
A mulher condenada poderá recorrer da decisão em liberdade.












