A Vara Única da Comarca de Ouroeste condenou um homem a seis meses de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de invasão de domicílio qualificada, agravada pelo contexto de violência doméstica e familiar, conforme prevê a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06). A sentença foi proferida no dia 26 de setembro de 2025 pelo juiz Dr. Douglas Leonardo de Souza.
O caso aconteceu na noite de 3 de agosto de 2024, na região central da cidade. De acordo com o processo, o acusado havia encerrado um relacionamento de aproximadamente seis anos cerca de uma semana antes dos fatos. Inconformado com a separação, ele se dirigiu à nova residência da ex-companheira e arrombou a porta da frente para entrar no imóvel sem autorização.
A invasão só veio à tona após o réu enviar uma mensagem à vítima, ironizando a tentativa dela de proteger sua casa. No texto, afirmou que o cadeado colocado na residência não havia adiantado e relatou estar deitado em um dos quartos.
Assustada, a vítima acionou a Polícia Militar, que rapidamente compareceu ao local. O homem foi encontrado dentro da residência, apresentando comportamento alterado, e somente deixou o imóvel após longa conversa com os policiais. Posteriormente, em juízo, ele confessou o crime, admitindo ter entrado pela porta da frente e permanecido no interior da casa até a chegada da equipe policial.
Na decisão, o magistrado destacou a relevância da palavra da vítima em crimes de violência doméstica, ressaltando que seu depoimento foi coerente e compatível com os demais elementos dos autos, incluindo o arrombamento constatado e a confissão do acusado.
Apesar da pena fixada em regime aberto, o juiz negou a substituição da pena privativa de liberdade por medidas alternativas, prática comum em casos de menor gravidade, justificando a decisão pelo contexto de violência doméstica em que o crime foi praticado. Além disso, o condenado deverá arcar com o pagamento das custas processuais.
A sentença reforça a aplicação rigorosa da legislação em casos de violência contra a mulher, assegurando a proteção da intimidade, tranquilidade e segurança da vítima.












