A Justiça de Estrela d’Oeste determinou que um homem acusado de tentativa de homicídio qualificado durante uma festa do peão seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. A decisão foi proferida pela 1ª Vara da Comarca e se refere a um episódio ocorrido em agosto de 2025, no Recinto de Exposições do município.
De acordo com a denúncia, o acusado teria atacado duas pessoas com golpes de canivete durante um show realizado no evento. Uma das vítimas sofreu ferimentos graves, enquanto a outra também ficou lesionada na confusão.
Conforme a decisão de pronúncia, há indícios suficientes de autoria e materialidade para que o caso seja analisado pelo Conselho de Sentença. A investigação aponta que o crime teria sido motivado por um desentendimento considerado fútil, relacionado a uma suposta abordagem feita à esposa de um conhecido do investigado.
Segundo consta nos autos, a principal vítima foi atingida diversas vezes, inclusive em regiões vitais do corpo. O quadro clínico foi grave, sendo necessária cirurgia de emergência. Em depoimento judicial, a médica responsável pelo atendimento informou que o paciente sofreu laceração no baço, o que levou à retirada total do órgão. Ele também precisou de drenagem torácica e apresentou fratura em um dos braços, lesão que teria ocorrido durante a tentativa de escapar das agressões.
Em juízo, o réu admitiu ter utilizado o canivete, mas alegou que agiu em legítima defesa e sem intenção de matar. No entanto, a magistrada entendeu que, nesta fase do processo, os elementos reunidos indicam possível intenção homicida, especialmente pela forma e direção dos golpes desferidos.
A prisão preventiva foi mantida, sob o entendimento de que a liberdade do acusado seria incompatível com a gravidade concreta do caso. Ele responderá por tentativa de homicídio qualificado e lesão corporal perante o Tribunal do Júri, em data que ainda será marcada pela Justiça. FONTE: REGIÃO NOROESTE:












