A Justiça de Votuporanga condenou um homem acusado de furtar uma bicicleta em um estacionamento de supermercado da cidade. A decisão foi proferida pela juíza Beatriz Mariani, da 1ª Vara Criminal, que determinou o cumprimento da pena em regime inicial fechado, levando em consideração o histórico criminal do réu.
Conforme informações apuradas pelo VotuNews, o crime ocorreu em setembro de 2024 no estacionamento de um supermercado localizado no município. De acordo com os autos do processo, o acusado teria entrado no estabelecimento e, em um primeiro momento, tentado sair do local com um par de chinelos sem efetuar o pagamento. Após ser abordado por um funcionário da segurança, ele devolveu o produto e deixou o interior da loja.
Pouco depois, já na área externa do mercado, o homem teria furtado a bicicleta de uma funcionária do local, que utilizava o veículo para se deslocar até o trabalho.
A identificação do suspeito foi possível a partir do depoimento de um segurança do estabelecimento e da análise das imagens registradas pelo sistema de monitoramento do local, que mostraram características físicas semelhantes às do acusado.
Durante o processo, a defesa tentou contestar o reconhecimento feito na fase policial e alegou que o réu estaria internado em uma clínica de tratamento no período em que o furto ocorreu. No entanto, ao analisar as provas e a cronologia dos fatos, a magistrada concluiu que a versão apresentada não se sustentava. Isso porque o acusado acabou sendo preso em flagrante por outro crime apenas dois dias após o furto da bicicleta, o que contrariou a alegação apresentada em juízo.
Na sentença, a juíza também destacou que o réu possui diversas condenações anteriores, inclusive em outros estados, por crimes patrimoniais como furto e roubo, o que pesou na definição da pena.
Com isso, ele foi condenado a 1 ano, 6 meses e 20 dias de reclusão, com início do cumprimento em regime fechado. Além da pena, a Justiça determinou o pagamento de R$ 380 à vítima, como forma de reparação pelo prejuízo material, já que a bicicleta não foi recuperada.
Apesar da condenação, o acusado poderá recorrer da decisão em liberdade, condição na qual respondeu ao processo. Caso a sentença seja confirmada após o esgotamento dos recursos, será expedido o mandado de prisão para o início do cumprimento da pena. Fonte: Região Noroeste:












