A 2ª Vara de Santa Fé do Sul condenou uma mulher pelos crimes de injúria racial e ameaça, após um episódio de ofensas e intimidação contra uma cliente que havia demonstrado insatisfação com uma compra feita por meio de um grupo de desapego no Facebook. A decisão foi publicada em 4 de julho de 2025 e é assinada pelo juiz Dr. Felipe Ferreira Pimenta.
De acordo com o processo, a vítima publicou uma crítica sobre uma cama adquirida da ré em um grupo público na rede social. Ao tomar conhecimento da postagem, a autora das ofensas enviou mensagens de áudio pelo WhatsApp, chamando a cliente de “macaca” e ameaçando-a com frases como “vou aí na tua casa”.
Durante a audiência, a ré confessou o envio dos áudios, alegando que agiu por raiva e que o termo ofensivo teria sido usado de forma genérica. No entanto, a Justiça rejeitou essa argumentação. A sentença enfatizou que a expressão utilizada tem conotação pejorativa e racista, configurando clara intenção de ofender a dignidade da vítima por sua raça, cor ou etnia — o chamado animus injuriandi.
A Justiça também considerou a seriedade das ameaças, que abalaram a tranquilidade da vítima, levando-a a procurar ajuda policial. As provas incluíram áudios enviados via WhatsApp, que foram transcritos nos autos e confirmaram integralmente o relato da ofendida. A acusada não conseguiu apresentar provas concretas que sustentassem a suposta provocação inicial, como a alegada postagem ofensiva no Facebook.
A condenação foi baseada no Art. 2º-A da Lei nº 7.716/1989, que trata da injúria racial, e no Art. 147, caput, do Código Penal, referente ao crime de ameaça. A Justiça entendeu que os crimes ocorreram em concurso material, ou seja, de forma independente, sendo somadas as penas.
A mulher foi sentenciada a 2 anos de reclusão e 10 dias-multa pelo crime de injúria racial, além de 1 ano de detenção pela ameaça. Embora tenha confessado espontaneamente, o juiz aplicou a Súmula nº 231 do STJ, que impede a redução da pena abaixo do mínimo legal com base apenas na confissão.
A decisão reforça o entendimento de que ofensas com conteúdo discriminatório não são toleradas e que ações de racismo e intimidação têm consequências penais.












