qua, 12 de agosto de 2026

Justiça condena mulher por furto de aparelho de celular em Votuporanga

Ré foi flagrada com aparelho furtado após desentendimento com vítima e teve pena de prisão substituída por medidas restritivas de direitos

A Justiça de Votuporanga condenou uma mulher pelo crime de furto simples após a subtração de um telefone celular ocorrida na Praça da Matriz, em 2024. A sentença foi proferida pela 1ª Vara Criminal do município e estabeleceu pena de 1 ano, 1 mês e 21 dias de reclusão em regime inicial aberto, além do pagamento de 11 dias-multa.

Apesar da condenação, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos, conforme previsto na legislação para casos que atendem aos requisitos legais.

De acordo com os autos, o furto ocorreu durante um desentendimento entre a acusada e a vítima. Aproveitando-se da confusão e de um confronto físico, a mulher teria se apoderado de um aparelho celular avaliado em aproximadamente R$ 500 e deixado o local ao perceber a aproximação de uma viatura policial.

O processo apontou que as duas se conheciam havia cerca de um mês. A vítima havia oferecido abrigo à acusada após tomar conhecimento de que ela enfrentava uma situação de violência em um relacionamento anterior. Em troca da hospedagem, ficou acordado que a mulher auxiliaria nos afazeres domésticos.

Entretanto, divergências na convivência levaram ao rompimento do acordo. Segundo os depoimentos, uma discussão ocorrida dias antes do furto resultou na saída da acusada da residência. Após o episódio, ela passou a frequentar o local de trabalho da vítima alegando que seus pertences pessoais permaneciam no imóvel.

No dia do crime, policiais militares foram acionados para atender a ocorrência na região central da cidade. Com base nas características informadas pela vítima, os agentes localizaram a suspeita pouco tempo depois. Durante a abordagem, o celular foi encontrado em sua posse, resultando na prisão em flagrante.

A defesa argumentou que a acusada teria retirado o aparelho apenas como forma de compensação por objetos que supostamente não haviam sido devolvidos, sustentando que o caso deveria ser enquadrado como exercício arbitrário das próprias razões.

O magistrado, no entanto, rejeitou a tese defensiva. Na decisão, destacou que a vítima comprovou ter providenciado a devolução dos pertences da acusada para seu novo endereço, circunstância que enfraqueceu a versão apresentada pela defesa.

Com base nos depoimentos, no flagrante e nas demais provas reunidas durante a instrução processual, a Justiça reconheceu a prática do furto e determinou a condenação da ré.

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