A Justiça de Jales condenou um homem acusado de envolvimento com o tráfico de drogas após a apreensão de grande quantidade de entorpecentes em uma residência no município de Paranapuã. A sentença foi proferida pela Vara Criminal local e fixou pena de 3 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial aberto.
A ocorrência teve início após denúncias anônimas indicarem que um imóvel estaria sendo utilizado como ponto de armazenamento de drogas. Durante a averiguação, equipes da Polícia Militar localizaram no interior da casa diversos tijolos de maconha, além de porções de crack e uma balança de precisão, indicando atividade ligada ao tráfico.
O morador foi detido no local e, em depoimento, admitiu que guardava os entorpecentes, alegando que a droga pertencia a um terceiro. Segundo ele, a função de armazenar o material teria sido assumida como forma de quitar uma dívida relacionada ao consumo de drogas.
Na análise do caso, a Justiça considerou que o acusado colaborou com as investigações e não possuía histórico relevante de envolvimento com organizações criminosas. Apesar da quantidade significativa de droga apreendida, o magistrado entendeu que não havia elementos suficientes para caracterizar atuação estruturada no tráfico.
Com base nesses fatores, foi aplicado o redutor previsto na Lei de Drogas para casos considerados de menor gravidade, o chamado “tráfico privilegiado”. A decisão também afastou o uso de eventuais registros anteriores por porte de droga para consumo pessoal como agravante na pena.
Por se tratar de crime sem violência e diante das circunstâncias favoráveis, foi fixado o regime aberto para cumprimento da pena. A condenação ainda foi substituída por medidas restritivas de direitos, conforme prevê a legislação.
O réu poderá recorrer da decisão em liberdade.












