A Justiça de Votuporanga condenou um homem a mais de sete anos de prisão pelo crime de tráfico de drogas. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (21) pela 1ª Vara Criminal do município, que fixou a pena em 7 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, em razão da reincidência do acusado.
O crime ocorreu no dia 12 de setembro de 2025, em um bairro da zona urbana da cidade, em uma região já conhecida pelas autoridades policiais como ponto frequente de comercialização de entorpecentes. Conforme consta nos autos, o condenado já era conhecido nos meios policiais e, em ocasiões anteriores, havia conseguido fugir de abordagens.
Durante patrulhamento ostensivo, policiais militares avistaram o suspeito em atitude considerada suspeita. Ao perceber a presença da viatura, ele tentou fugir e entrou rapidamente em um estabelecimento comercial, onde acabou sendo alcançado e abordado. Com ele, os agentes localizaram uma pochete contendo porções de crack, parte da droga ainda em forma bruta, além de dinheiro em espécie, um aparelho celular e uma faca que apresentava vestígios de entorpecente.
Em juízo, a defesa sustentou que o homem seria apenas usuário de drogas e que estava no local para fazer uma compra. No entanto, a versão não foi acolhida pela magistrada, que considerou consistentes os depoimentos prestados pelos policiais responsáveis pela prisão. Segundo os agentes, a quantidade de droga, a forma de acondicionamento e o histórico do acusado indicavam claramente a prática do tráfico. Ainda de acordo com o relato policial, no momento da prisão o homem teria admitido informalmente que comercializava a substância para manter o próprio vício.
Na fundamentação da sentença, a juíza ressaltou a gravidade do crime e o alto potencial destrutivo do crack, substância apontada como responsável por severos danos físicos, psicológicos e sociais aos usuários. Esses fatores foram decisivos para a elevação da pena-base.
A decisão também levou em consideração a extensa ficha criminal do condenado, que já possui diversas condenações anteriores, inclusive por outros delitos, e que cometeu o novo crime enquanto ainda cumpria pena. Diante desse cenário, a Justiça entendeu não haver possibilidade de fixação de regime mais brando, determinando o início do cumprimento da pena em regime fechado.












