qua, 12 de agosto de 2026

Justiça absolve homem por legítima defesa em disparo e o condena por posse ilegal de arma em Riolândia

O Juiz de Direito Luan Casagrande, da Vara Única do Foro de Paulo de Faria, julgou parcialmente procedente a ação penal contra Iwander dos Santos Venancio por fatos ocorridos no município de Riolândia. O réu foi absolvido da acusação de lesão corporal grave contra J. D. E. P. M., após o magistrado reconhecer que o disparo de arma de fogo foi efetuado em legítima defesa. Na mesma sentença, disponibilizada em 31 de julho de 2026, o acusado foi condenado a 1 ano de detenção, em regime inicial aberto, por posse irregular de arma de fogo de uso permitido.

O caso teve origem em 18 de fevereiro de 2023, decorrente de um desentendimento familiar envolvendo a guarda e visitas da filha do atingido com a atual companheira do réu. Segundo os autos, o ex-companheiro invadiu a residência do casal, danificou móveis e, após um primeiro entrevero em via pública, retornou ao imóvel promovendo novas ameaças. Diante da investida e da tentativa de invasão ao quintal da casa, Iwander efetuou um único disparo com uma espingarda de pressão adaptada para calibre .22, atingindo a perna da vítima.

Na análise jurídica da conduta, o juiz considerou que o réu reagiu de forma moderada para conter uma agressão injusta e iminente à sua família e patrimônio, acolhendo a excludente de ilicitude para afastar a condenação por lesão corporal. No entanto, por manter a posse do armamento sem a devida autorização legal e em desacordo com as normas vigentes, a condenação pelo crime previsto no Estatuto do Desarmamento foi mantida.

Diante do preenchimento dos requisitos legais e da primariedade do acusado, a pena privativa de liberdade aplicada pelo delito de posse de arma foi substituída por uma pena restritiva de direitos, consistente no pagamento de prestação pecuniária no valor de um salário mínimo. O réu obteve o direito de recorrer da decisão em liberdade.

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