qua, 12 de agosto de 2026

Justiça absolve acusado por furto de galinhas após mais de 20 anos em Américo de Campos

A Justiça de Tanabi absolveu um homem acusado de furtar quatro galinhas em um sítio no município de Américo de Campos. O crime teria ocorrido em abril de 2004 e os animais foram avaliados, à época, em R$ 32,00.

A decisão reconheceu a aplicação do princípio da insignificância, entendendo que a conduta não apresentou relevância penal suficiente para justificar uma condenação. O caso não envolveu violência ou grave ameaça.

O processo estava suspenso desde 2007, após o acusado não ser localizado e ter sido citado por edital. A tramitação foi retomada apenas em novembro de 2025, quando houve a citação pessoal, permitindo o avanço da ação com a apresentação da defesa.

Apesar de o Ministério Público ter se manifestado pelo prosseguimento do processo, a Justiça entendeu que o caso preenchia os requisitos estabelecidos pelos tribunais superiores para aplicação do chamado princípio da bagatela, como mínima ofensividade e reduzido grau de reprovabilidade.

Na sentença, foi destacado que o prejuízo causado foi considerado inexpressivo, não sendo suficiente para mobilizar o aparato judicial em busca de punição criminal.

Com a absolvição sumária, o processo foi encerrado sem necessidade de audiência de instrução. Também foi determinado o arquivamento definitivo do caso após o trânsito em julgado, além das comunicações legais aos órgãos competentes. Região Noroeste:

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