Edson Pereira Correia foi condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Estrela d’Oeste a 12 anos de reclusão em regime inicial fechado por tentativa de homicídio qualificado contra sua ex-companheira. Além disso, ele foi sentenciado a 4 meses e 25 dias de detenção em regime semiaberto pela prática de ameaças, descumprimento de medidas protetivas de urgência e dano emocional contra a mesma vítima, em um contexto de violência doméstica.
A decisão do Conselho de Sentença e a sentença da juíza Carolina Gonzalez Azevedo Tassinari consideraram que Edson, por motivo fútil, com emprego de asfixia e recurso que dificultou a defesa da vítima, tentou matar sua ex-companheira, configurando feminicídio agravado pela presença de descendentes. Além disso, ele foi condenado por ameaçá-la por diversas vezes, descumprir as medidas protetivas que haviam sido decretadas em seu favor e causar-lhe dano emocional.
O crime ocorreu após o Ministério Público oferecer denúncia e aditamento contra Edson, detalhando os atos de violência praticados contra a vítima. Após a fase de instrução e o julgamento pelo Tribunal do Júri, os jurados reconheceram a materialidade e a autoria dos crimes.
Na fixação da pena, a juíza considerou as qualificadoras do homicídio e as agravantes referentes aos demais crimes, estabelecendo o regime fechado para a pena de reclusão e o semiaberto para a pena de detenção. Foi negado ao réu o direito de recorrer em liberdade, sendo mantida a prisão preventiva para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal. A sentença destaca a gravidade dos crimes e a necessidade de uma resposta firme do sistema judicial em casos de violência doméstica.
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