qua, 12 de agosto de 2026

Homem que comprou TV por R$ 150 de desconhecido é condenado por receptação em Ouroeste

A Vara Única da Comarca de Ouroeste condenou um homem pelo crime de receptação, previsto no artigo 180 do Código Penal, após ele ser flagrado vendendo uma televisão furtada. A sentença foi proferida em 23 de julho de 2025 pelo juiz Douglas Leonardo de Souza.

De acordo com o processo, o réu foi abordado pela Polícia Militar depois de uma denúncia que indicava que ele estaria tentando vender o aparelho para um terceiro, no município de Ouroeste. Durante a abordagem, os policiais constataram que a TV havia sido furtada de uma residência em Indiaporã.

Em juízo, o acusado alegou ter comprado o televisor de um desconhecido que passava de bicicleta pela rodovia de acesso à cidade, pelo valor de R$ 150,00, com intenção de revendê-lo por R$ 100,00. Ele também confessou que chegou a desconfiar da origem do aparelho, mas mesmo assim realizou a compra sem exigir qualquer comprovação de procedência, como nota fiscal.

Na sentença, o magistrado destacou que, ainda que o réu alegue não saber da origem ilícita, assumiu o risco ao adquirir o bem em circunstâncias tão suspeitas e por valor muito inferior ao de mercado. Para o juiz, ficou caracterizada a prática do crime de receptação, considerando, inclusive, que o réu já possuía condenação anterior.

O homem foi sentenciado a 1 ano, 4 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de 15 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos: limitação de fim de semana e prestação pecuniária no valor de um salário mínimo a uma entidade social. Ele poderá recorrer da decisão em liberdade.

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