qui, 01 de maio de 2025

Homem é condenado por tráfico de drogas e receptação pela Justiça de Votuporanga

Em sentença proferida pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Votuporanga, Maike dos Santos Zague foi condenado pelos crimes de tráfico de drogas e receptação. A decisão se deu no âmbito do Processo Digital, relacionado a fatos ocorridos em novembro de 2024.

De acordo com a sentença, a materialidade e autoria dos delitos foram comprovadas durante a instrução processual. Entre as provas apresentadas, destacam-se a prisão em flagrante, boletins de ocorrência, autos de exibição e apreensão, laudos de constatação preliminar e exame químico-toxicológico definitivo que atestaram a presença de Tetrahidrocannabinol (THC) em 66,56g de maconha apreendida. Também foi apreendido um aparelho celular, posteriormente identificado como produto de furto ocorrido em Valentim Gentil.  

A sentença fundamentou a condenação por tráfico na quantidade de droga apreendida, na quantia em dinheiro encontrada e nos depoimentos dos policiais, que relataram o envolvimento prévio do réu com o tráfico e a prática do conhecido “tráfico formiguinha”, caracterizado por manter pequenas quantidades de entorpecentes na residência para dificultar a ação policial. A presença de um adolescente na residência, que segundo depoimento inicial teria ido ao local para usar droga com o réu, também foi considerada. O laudo pericial no celular apreendido não obteve êxito em extrair os dados do aparelho.  

Quanto ao crime de receptação, a decisão considerou que a posse de um celular furtado, sem comprovação de origem lícita e adquirido sem caixa ou nota fiscal, caracteriza o dolo de comprar produto de crime. A sentença destacou a validade da palavra dos policiais e a inversão do ônus da prova em crimes de receptação, cabendo ao acusado justificar a posse do bem.  

Diante das provas, o réu Maike dos Santos Zague foi condenado a cumprir pena de 06 anos, 09 meses e 20 dias de reclusão pelo crime de tráfico de drogas e 01 ano e 04 meses de reclusão pelo crime de receptação, totalizando a pena. Além da pena privativa de liberdade, foi fixado o pagamento de dias-multa. O regime inicial para cumprimento da pena será o fechado, considerando a quantidade da pena e a reincidência do réu. A reincidência também impediu o reconhecimento da figura privilegiada para o tráfico.  

A sentença ainda determinou a destruição das amostras da droga e do aparelho celular apreendido, bem como o perdimento do dinheiro encontrado em favor da União. Foi autorizado o ofício ao Programa Bolsa Família para reavaliação da manutenção do benefício. Após o trânsito em julgado, serão expedidas a guia de execução da pena e o cálculo da pena de multa, além das comunicações de praxe aos órgãos competentes.

Região Noroeste

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