qua, 12 de agosto de 2026

Homem é condenado por tentativa de homicídio contra três pessoas

O Tribunal do Júri da Comarca de Jales condenou um homem pela prática de tentativa de homicídio contra três pessoas, em um caso ocorrido no dia 3 de março de 2024, no Conjunto Habitacional Nossa Senhora Aparecida, na cidade de Pontalinda.

A sentença foi proferida na última terça-feira, 27 de maio de 2025, pelo juiz presidente do Tribunal do Júri, que estabeleceu uma pena de 3 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime aberto.

Entenda o Caso

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o acusado tentou matar uma das vítimas por motivo fútil, e, nas mesmas circunstâncias, acabou também ferindo outras duas pessoas. Os crimes não se consumaram por circunstâncias alheias à vontade do réu, embora todas as vítimas tenham sofrido ferimentos.

Os fatos ocorreram durante uma festa, quando o réu, visivelmente alterado e se comportando de maneira inconveniente, foi convidado a se retirar do local. Sentindo-se ofendido, ele foi até sua residência, onde pegou uma espingarda, e retornou ao evento em busca de uma das vítimas.

A tentativa de homicídio aconteceu quando essa vítima tentou evitar o confronto, mas foi perseguida e atingida por disparos que acertaram a coxa e o pé. Os mesmos tiros também feriram outras duas pessoas que estavam próximas. Após o ocorrido, populares conseguiram imobilizar o autor dos disparos e tomaram a arma.

Julgamento e Decisão dos Jurados

Durante o julgamento, os jurados reconheceram tanto a materialidade quanto a autoria do crime, além de confirmar a tentativa de homicídio contra a vítima inicialmente visada. No entanto, decidiram não reconhecer a qualificadora de motivo fútil.

Em relação às outras duas vítimas, os jurados entenderam que foram atingidas em decorrência de um erro de execução, configurando dolo eventual, quando o agente assume o risco de atingir terceiros. Por isso, o réu foi condenado por três tentativas de homicídio simples.

Definição da Pena

Na dosimetria da pena, o juiz fixou a pena-base em 6 anos de reclusão para cada tentativa de homicídio simples. Como o crime foi cometido na modalidade de “tentativa vermelha”, quando há proximidade da consumação e lesões graves são causadas, houve uma redução pela metade, chegando a 3 anos de reclusão.

Em razão do erro de execução com resultado múltiplo, que caracteriza o fato de ter atingido vítimas além da pretendida, foi aplicado um aumento de 1/5, resultando na pena final de 3 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão, em regime inicial aberto.

Liberdade Condicional e Condições

Apesar da condenação, a prisão preventiva foi revogada, uma vez que a pena fixada não comporta o regime fechado. A decisão seguiu jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que considera inadequado manter prisão preventiva quando a pena permite cumprimento em regime aberto.

O condenado poderá recorrer em liberdade, mas deverá seguir rigorosamente uma série de condições impostas pela Justiça, entre elas:

  • Tomar ocupação lícita no prazo de 30 dias;
  • Comprovar residência fixa;
  • Comparecer mensalmente ao Juízo;
  • Não frequentar locais de reputação duvidosa;
  • Não ingerir bebidas alcoólicas em público nem usar drogas ilícitas;
  • Não mudar de endereço nem se ausentar da comarca sem autorização judicial;
  • Não cometer novos delitos;
  • Permanecer em sua residência das 20h às 6h em dias úteis e em recolhimento integral aos finais de semana e feriados.

Repercussão

O caso gerou grande repercussão na comunidade local, tanto pela gravidade dos fatos quanto pela repercussão do julgamento. A decisão reforça o papel do Tribunal do Júri na responsabilização de crimes contra a vida, ao mesmo tempo que observa os princípios legais quanto à dosimetria da pena e às garantias processuais.

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