qua, 12 de agosto de 2026

Homem é condenado por estelionato contra idosa em Fernandópolis

A Justiça de Fernandópolis condenou um homem de 45 anos a dois anos, quatro meses e 13 dias de reclusão em regime fechado, além do pagamento de multa, pelo crime de estelionato cometido contra uma idosa. A sentença foi proferida pela 2ª Vara Criminal e publicada na terça-feira, 17 de setembro de 2025.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu entre novembro e dezembro de 2024. O acusado se aproximou da vítima afirmando que o telhado da casa dela estava danificado e, utilizando a relação de confiança que possuía com a idosa, convenceu-a a autorizar a retirada de materiais em lojas da cidade.

Foram registradas duas transações fraudulentas: uma de R$ 1.625,00 em materiais de construção e outra de R$ 8.000,00 em cabos elétricos, totalizando um prejuízo de R$ 9.625,00. Após receber os produtos, o homem desapareceu sem realizar o serviço prometido.

Durante o julgamento, a vítima relatou que ele “nunca tentou devolver o material ou o dinheiro”. O juiz considerou o depoimento “firme e coerente” e destacou que a promessa de obra foi apenas uma estratégia para enganar a idosa.

A condenação em regime fechado levou em conta não só a reincidência, mas também o histórico criminal do réu, que já havia sido condenado anteriormente por crimes semelhantes, sempre com o mesmo modo de operação: enganar pessoas idosas para obter vantagem ilícita.

Além da pena de prisão e multa, a Justiça fixou ainda uma indenização mínima de R$ 2.625,00 à vítima, abrangendo danos materiais e morais.

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