Um morador de Nhandeara foi condenado pela Justiça a três anos e seis meses de prisão após ser considerado culpado pelos crimes de disparo de arma de fogo, porte ilegal de arma e embriaguez ao volante. A decisão foi proferida pela Vara Criminal da Comarca de Nhandeara e unificou as penas em regime semiaberto.
De acordo com o processo, o acusado, sob efeito de álcool, teria ido até um estabelecimento comercial e iniciado uma confusão depois que o proprietário se recusou a vender mais bebidas. Durante a briga, o homem agrediu a vítima, que reagiu. Revoltado, o acusado afirmou que buscaria uma arma para matá-la.
Minutos depois, ele saiu dirigindo alcoolizado até sua casa, onde pegou um revólver calibre .32. Em seguida, retornou ao local e efetuou disparos contra o bar, chamando o comerciante para sair. A Polícia Militar foi acionada rapidamente e o homem acabou preso em flagrante.
Na sentença, o juiz fixou regime inicial semiaberto para todas as penas — tanto as de reclusão, referentes aos crimes mais graves, quanto as de detenção, relativas aos delitos de menor potencial ofensivo. Conforme a Lei de Execução Penal (LEP), quando há condenações simultâneas de reclusão e detenção, as penas devem ser unificadas, resultando em um tempo total de cumprimento de três anos e seis meses.
Com isso, o condenado deverá iniciar a pena no regime semiaberto, que permite o trabalho externo durante o dia e o recolhimento em unidade prisional à noite. O cálculo da progressão de regime será feito com base no tempo total da pena unificada.
Apesar da condenação, o homem teve o direito de recorrer em liberdade. Caso a decisão transite em julgado, a Justiça expedirá a Guia de Recolhimento e a execução da pena passará a ser fiscalizada pela unidade judicial responsável.












