Um homem foi condenado pela Justiça a 2 anos e 4 meses de reclusão pelo crime de lesão corporal no contexto de violência doméstica, após agredir a companheira durante uma discussão ocorrida em outubro de 2025. A sentença foi proferida pela 1ª Vara Criminal de Jales, conforme informações obtidas pela reportagem.
De acordo com o processo, o episódio teve início após um desentendimento motivado por ciúmes e consumo excessivo de álcool. Durante a briga, o acusado utilizou um vaso de vidro e uma barra de ferro para atingir a vítima, além de arremessar uma bicicleta contra ela, provocando ferimentos na cabeça e no braço.
Versões apresentadas
Em juízo, a mulher tentou amenizar a situação do réu. Ela afirmou ter iniciado a discussão e sustentou que as lesões ocorreram de forma defensiva ou acidental. Durante audiência, exibiu uma cicatriz na testa, alegando que a marca praticamente desapareceu e que o uso de peruca — mencionado nos autos — era um hábito pessoal anterior ao fato. Também declarou não sentir medo do companheiro e manifestou interesse em retomar o relacionamento.
Depoimentos e provas
A versão apresentada pela vítima foi contestada por testemunhas e elementos técnicos reunidos no processo.
Uma vizinha relatou ter recebido uma ligação desesperada pedindo ajuda e afirmou ter presenciado o momento em que o acusado arremessou a bicicleta, fazendo com que a mulher desmaiasse. Segundo o depoimento, ele deixou o local sem prestar socorro.
Um policial militar que atendeu a ocorrência confirmou a apreensão de uma barra de ferro e relatou que, no dia dos fatos, a vítima declarou ter sido atingida após o objeto ser tomado de suas mãos.
Sentença
Na decisão, o magistrado destacou que os laudos periciais e a gravidade das lesões não são compatíveis com uma reação defensiva, apontando desproporcionalidade na conduta do réu e intenção de causar dano.
A pena foi agravada pela reincidência específica, já que o condenado possui histórico anterior de agressão contra a mesma vítima. Foi fixado o regime inicial semiaberto, e o acusado recebeu autorização para recorrer em liberdade, uma vez que o regime imposto é menos severo que a prisão cautelar anteriormente aplicada.
A decisão ainda cabe recurso.












