qua, 12 de agosto de 2026

Homem é condenado a mais de dois anos de prisão por furto em sorveteria de Tanabi

A Justiça da 2ª Vara de Tanabi condenou um homem a dois anos, oito meses e vinte dias de reclusão pelo crime de furto qualificado. A decisão teve como base imagens de câmeras de segurança, depoimentos de testemunhas e a confissão indireta do réu.

O crime ocorreu em 26 de maio de 2024, por volta das 8h20, quando o acusado invadiu a sorveteria Panini Gelato, no centro da cidade. Para entrar, ele arrombou a porta de vidro, quebrando as buchas da parede, e furtou R$ 140 em dinheiro, além de um pote de creme de recheio de 4 kg e um pacote de bolachas.

As polícias Militar e Civil identificaram o autor por meio das câmeras do estabelecimento. Segundo os investigadores, ele já era conhecido nos meios criminais por outros furtos, geralmente praticados para sustentar o vício em entorpecentes.

Durante o interrogatório, o acusado negou participação no crime, mas as provas apresentadas foram consideradas suficientes pela Justiça. A sentença ressaltou ainda que a ausência de laudo pericial não inviabiliza a comprovação do rompimento de obstáculo, já que os vídeos e testemunhos foram considerados consistentes.

Devido aos maus antecedentes e à reincidência, a pena não foi substituída por medidas alternativas. O condenado deverá cumprir a sanção em regime inicial fechado. Ele respondeu ao processo em liberdade, mas ainda pode recorrer da decisão.

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