qua, 12 de agosto de 2026

Homem é condenado a mais de cinco anos de prisão por roubo impróprio em Monte Aprazível

A Justiça de Monte Aprazível condenou um homem a 5 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela prática de roubo impróprio. A sentença foi proferida pela juíza Kerla Karen Ramalho de Castilho Magrini, da 1ª Vara da comarca.

O crime aconteceu no dia 23 de fevereiro de 2023, nas dependências de uma destilaria localizada na zona rural do município. Segundo a denúncia, o acusado e um comparsa furtaram fios de cobre do local. No momento da fuga, um funcionário tentou impedir a ação e acabou sendo agredido com um soco e ameaçado com uma barra de ferro, utilizada para assegurar a posse dos materiais subtraídos — circunstância que transformou o furto em roubo impróprio, conforme previsto no Código Penal.

De acordo com a decisão, o réu foi responsabilizado pela violência praticada, uma vez que agiu em concurso com o comparsa, cujo processo foi suspenso. A magistrada também absolveu o acusado de uma tentativa de furto ocorrida na véspera, no mesmo local, por considerar que não havia provas suficientes para a condenação nesse episódio.

A pena aplicada já inclui o aumento de um terço previsto para casos em que o crime é cometido em conjunto com outra pessoa. A juíza negou a substituição da pena por medidas restritivas de direitos, por se tratar de crime cometido com violência, determinando o cumprimento em regime semiaberto.

O condenado poderá recorrer da decisão em liberdade.

Compartilhe!

    Relacionados