Réu foi abordado pela Polícia Militar com duas bicicletas e tentou esconder sua verdadeira identidade; Justiça fixou regime inicial fechado para a pena de reclusão.
A Justiça condenou um homem pelos crimes de furto e falsa identidade em Votuporanga. A pena aplicada foi de cinco anos e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de sete meses e 17 dias de detenção, em regime semiaberto.
O caso começou após o homem ser abordado por policiais militares enquanto transportava duas bicicletas. Uma delas havia sido furtada na entrada de uma igreja, enquanto a vítima participava de um culto religioso.
Durante a abordagem, o homem forneceu um nome falso aos policiais, na tentativa de ocultar sua verdadeira identidade. No entanto, a equipe conseguiu confirmar os dados corretos por meio do sistema policial.
Durante o processo, a defesa alegou que o réu estava sob efeito de drogas e pediu a absolvição em relação a um dos furtos. O argumento foi rejeitado pelo juiz, que considerou que o uso voluntário de entorpecentes não elimina a responsabilidade criminal e que as provas reunidas não sustentavam a versão apresentada.
Na definição da pena, o magistrado levou em consideração o histórico de condenações do homem e o fato de os crimes terem sido cometidos enquanto ele cumpria livramento condicional. A confissão foi considerada como atenuante, mas compensada parcialmente pela reincidência específica.
Com a decisão, a pena de reclusão deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado, enquanto a pena de detenção foi fixada em regime semiaberto.













