qua, 12 de agosto de 2026

Homem é condenado a mais de 6 anos de prisão por furto em antiga cadeia de Jales

A 2ª Vara Criminal da Comarca de Jales condenou um homem a 6 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de furto qualificado. A sentença foi proferida na quinta-feira, 29 de maio de 2025, e destaca-se pela gravidade dos fatos, já que o delito ocorreu dentro do prédio da antiga Cadeia Pública do município, em um imóvel sob responsabilidade da Polícia Civil.

O crime foi praticado entre os dias 30 de março e 1º de abril de 2023, na Rua Cinco, nº 2075, e envolveu a destruição de cadeados para acesso às celas da antiga delegacia, onde estavam armazenados diversos bens sob guarda judicial. De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o condenado agiu em conjunto com outro indivíduo para subtrair mais de 52 pares de chinelos, além de tênis, sapatos, bolsas, malas e sete barras de ferro pertencentes a uma construtora que realizava reformas no local. O prejuízo total foi estimado em R$ 17.390,00.

Após o furto, os objetos foram levados para a cidade de Barretos, onde parte deles foi posteriormente localizada e apreendida pela Polícia Civil. O Boletim de Ocorrência que documentou a recuperação parcial dos bens foi registrado no dia 6 de abril de 2023.

Durante a instrução do processo, iniciada após o recebimento da denúncia em setembro de 2024, foram ouvidas testemunhas, incluindo um representante da construtora responsável pela obra. Ele relatou que os autores do crime estavam alojados nos fundos do prédio e que, ao retornar de viagem, encontrou cadeados arrombados e diversos itens pessoais e da obra desaparecidos. Os bens estavam sob custódia judicial devido à ausência de local apropriado para armazenamento.

A defesa alegou ausência de dolo e pediu a absolvição por insuficiência de provas, ou, alternativamente, a aplicação da pena mínima. No entanto, o juiz responsável pelo caso considerou a autoria e a materialidade devidamente comprovadas, destacando a “reprovabilidade excepcionalíssima” do furto, tanto pelo alto valor subtraído quanto pelas circunstâncias do crime.

“O delito foi cometido contra bens sob custódia judicial, dentro de um prédio vinculado à segurança pública. É evidente o absoluto desprezo do réu pela estrutura de poder do Estado”, destacou o magistrado na sentença.

Embora o réu seja tecnicamente primário, o juiz fixou o regime fechado como necessário diante da gravidade dos fatos. A confissão espontânea foi reconhecida como atenuante, resultando em uma leve redução da pena. O condenado poderá recorrer da decisão em liberdade, já que respondeu ao processo solto e não houve pedido de prisão preventiva.

O caso chama atenção pelo simbolismo do crime cometido dentro de uma unidade policial, e reforça a necessidade de vigilância mesmo em locais considerados seguros por sua função institucional.

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