Governo publica lei que anistia em R$ 70 mi multas aplicadas a partidos 

Foi a 1ª vez, desde 1995, que um chefe do Executivo autorizou perdão de dívidas das siglas. 

A edição desta segunda-feira (20), do Diário Oficial da União traz publicada a Lei 13.831, de 17 de maio de 2019, que, entre outros pontos, anistia multas aplicadas a partidos políticos. O texto foi sancionado na sexta-feira (17), pelo presidente Jair Bolsonaro com um veto. 

A norma estabelece que as siglas que não tenham aplicado o mínimo de 5% das verbas do Fundo Partidário para promover a participação política de mulheres entre 2010 e 2018, mas que tenham direcionado o dinheiro para candidaturas femininas não poderão ter suas contas rejeitadas nem poderão sofrer qualquer outra penalidade. 

A estimativa é que essa anistia possa chegar a R$ 70 milhões, montante devido à Receita Federal por diretórios municipais de quase todas as legendas. 

Bolsonaro vetou o trecho que permitia a anistia em caso de doações de servidores públicos que exerçam função ou cargo público de livre nomeação e exoneração, desde que filiados a partidos políticos. 

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