O Governo do Estado de São Paulo anunciou que mais 74 produtos deixarão o regime de Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) a partir de fevereiro de 2027. A medida, publicada no Diário Oficial do Estado, contempla itens como materiais de construção, fornos de micro-ondas e margarinas, dando continuidade ao processo de simplificação fiscal do Estado. Com a mudança, o imposto deixa de ser recolhido antecipadamente pelas indústrias e passa a ser calculado e pago pelas empresas ao longo de cada etapa do processo de venda, retornando ao sistema tributário convencional.
Esta é a sexta fase de revisões promovida pela Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP). Desde o fim de 2025, o total de itens enquadrados no modelo sofreu uma redução de 72,2%, caindo de 749 para 208 mercadorias. Setores como medicamentos, autopeças, pneus e perfumaria já haviam sido migrados para o regime comum ao longo de 2026. Segundo o governo estadual, a exclusão dos materiais de construção elimina dúvidas frequentes sobre o enquadramento fiscal e alivia o fluxo de caixa das empresas, que não precisam mais antecipar o tributo referente a todas as fases de comercialização de seus produtos.
A iniciativa integra o programa “São Paulo na Direção Certa” e busca preparar o ambiente de negócios paulista para as diretrizes da Reforma Tributária. Pela legislação federal vigente, o modelo de Substituição Tributária será extinto gradualmente até o fim de 2032. Conforme destacou o secretário da Fazenda e Planejamento, Samuel Kinoshita, a redução antecipada da lista de produtos sujeitos ao regime reduz custos burocráticos, diminui os passivos de transição para o futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e proporciona maior previsibilidade para os setores produtivos do Estado.














