Gilmar Mendes suspende processo da Lava Jato do RJ até que STF julgue restrição do Coaf 

Ministro do Supremo atendeu a pedido de Lineu Castilho Martins, ex-funcionário do DER-RJ, com base em decisão de Dias Toffoli. Caso faz parte de operação que apura propina em obras do Rio de Janeiro.

Nesta quinta-feira (15), o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes informou que determinou a suspensão de processo da Operação Lava Jato no Rio até que a Corte analise se restringe o compartilhamento de informações do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) e outros órgãos. A decisão é desta quarta-feira (14) e foi enviada às autoridades do RJ nesta quinta-feira. 

Mendes atendeu a pedido de Lineu Castilho Martins, réu em processo da Operação C’est Finique apura se houve propina em obras no Rio de Janeiro. Martins era chefe de gabinete de Henrique Ribeiro, ex-presidente da DER-RJ (Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Rio de Janeiro), e foi acusado de corrupção e lavagem de dinheiro. 

A ação foi aberta pelo juiz Marcelo Bretas, da Lava Jato no Rio. 

No pedido, o ex-funcionário do DER afirmou que o processo incluía o recebimento de dados detalhados do Coaf sem autorização judicial. E que o presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, já havia determinado a suspensão de processos nos quais houve troca de dados detalhados, mantendo íntegros apenas processos nos quais houve compartilhamento global, de informações gerais. 

O caso será julgado pelo plenário do Supremo no dia 21 de novembro. 

O pedido afirmou ainda que o juiz do Rio negou suspender o processo por se tratar de compartilhamento da Receita. Mas, segundo o ministro Gilmar Mendes, a decisão de Dias Toffoli também envolveu troca de dados de Receita e Banco Central, além do Coaf. 

“Por esse motivo, não prospera a interpretação restritiva desenvolvida pelo juízo reclamado de que estariam alcançados pela suspensão determinada apenas os processos judiciais em que se discute o compartilhamento de dados para fins penais exclusivamente por parte da Receita Federal”, diz Mendes. 

Segundo o ministro, houve no caso compartilhamento de RIF (Relatório Fiscal de Inteligência Financeira) do Coaf além do que permitido na decisão de Toffoli, que liberou apenas troca de dados globais. Por isso, ele considerou que o juiz do Rio descumpriu o entendimento do Supremo. 

“No caso dos autos, porém, observa-se que o referido RIF apresentava, além dos detalhamentos bancários, informações sobre a origem, a natureza e o destino das operações realizadas pelos investigados. Por todos esses motivos, resta claro o descumprimento da decisão proferida por este Supremo Tribunal Federal, de modo que a reclamação deve ser provida.”

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