qua, 12 de agosto de 2026

Funcionário é condenado por furto de celular em vestiário de frigorífico em Estrela d’Oeste

A Justiça de Estrela d’Oeste condenou um funcionário de um frigorífico local pelo furto de um celular ocorrido dentro do vestiário da empresa, onde ele e a vítima trabalhavam. A sentença foi proferida nesta terça-feira (3) e fixou pena de 1 ano e 2 meses de reclusão, convertida em prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.

O crime ocorreu em 22 de julho de 2024, quando a vítima percebeu, ao final do expediente, que o zíper de sua bolsa havia sido rompido e o celular, um Motorola Moto G9 Power, avaliado em R$ 300,00, havia desaparecido. O autor do furto trabalhava no mesmo turno e foi visto guardando o aparelho na bolsa da vítima.

As investigações da Polícia Civil foram determinantes para a solução do caso. A operadora de telefonia identificou que o chip do aparelho foi utilizado um dia após o crime, por uma linha registrada em nome da esposa do réu, na cidade de Urânia. Durante diligências, a polícia obteve um mandado de busca e apreensão, localizando o celular furtado na residência do casal, juntamente com outros seis aparelhos.

A Justiça considerou inverossímil a versão apresentada pela defesa, que alegava que o celular teria sido comprado de um colega de trabalho identificado apenas como “Baiano”. Foi identificada ainda uma tentativa do casal de combinar uma versão falsa para justificar a posse do aparelho, simulando uma compra por meio de um anúncio nas redes sociais.

Na sentença, a juíza responsável destacou que a materialidade e a autoria do crime foram comprovadas pelas provas coletadas e depoimentos. A culpabilidade foi considerada acima do normal, uma vez que o furto aconteceu em um ambiente de confiança entre colegas de trabalho, o que agrava a conduta.

Apesar da pena inicialmente estipulada em regime aberto, ela foi substituída por medidas alternativas, incluindo o pagamento de uma quantia em dinheiro e serviços comunitários. Como o celular foi recuperado, não haverá indenização à vítima. O réu poderá recorrer em liberdade, arcando ainda com os custos processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação.

Compartilhe!

    Relacionados