Um ex-Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do município de Santana da Ponte Pensa, foi denunciado e está sendo processado por uma série de crimes, incluindo falsidade ideológica, estelionato e falsificação de documento particular. As acusações, formalizadas em um aditamento à denúncia, apontam que ele teria se prevalecido de sua função pública para cometer as fraudes.
De acordo com o processo nº 1005056-23.2023.8.26.0541, que tramita na 1ª Vara da Comarca de Santa Fé do Sul, Lucas Henrique Alves Vellasco é acusado de, em 15 de fevereiro de 2022, ter inserido declaração falsa em documento público no Registro Civil de Santana da Ponte Pensa. A denúncia detalha que ele teria lavrado uma escritura pública de venda e compra de um imóvel (matrícula nº 7.415) para Marcelo Scapin, utilizando nomes de duas pessoas como vendedores, sem que estes tivessem realizado a alienação ou assinado o documento. Apesar da falta de assinaturas legítimas, a escritura foi registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Urânia, o que configura a inserção de declaração falsa na matrícula do imóvel.
Além disso, o ex-oficial é acusado de ter obtido uma vantagem ilícita de R$ 30.000,00 da vítima J. C. em março de 2022. Vellasco teria induzido J. ao erro, fazendo-o acreditar que o valor seria usado para lavrar a escritura de compra e venda de um imóvel rural, pagar o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e registrar a escritura em cartório. No entanto, a acusação aponta que a intenção de Vellasco era apenas lavrar a escritura, sem efetuar o pagamento do tributo, ficando com o dinheiro para si. Para enganar a vítima, Lucas teria falsificado um comprovante de transferência de R$ 20.000,00 para a conta bancária do Município de Jales, que posteriormente J. C. constatou não ter ocorrido.
O Ministério Público sustenta que a materialidade e autoria dos delitos foram amplamente comprovadas e requereu a condenação de Lucas Henrique Alves Vellasco. A defesa, por sua vez, solicitou a absolvição por ausência de dolo ou fragilidade probatória, ou, alternativamente, a aplicação do princípio da consunção, para que o crime de falsificação de documento particular fosse absorvido pelo estelionato.
A denúncia foi recebida e mantida, e a instrução processual contou com o depoimento de duas vítimas e uma testemunha. O réu, que foi citado e apresentou sua defesa, teve sua revelia decretada durante o processo.
A decisão sobre o caso está sob a responsabilidade do Juiz de Direito Dr. José Gilberto Alves Braga Júnior que condenou o réu a 5 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão e 54 dias-multa.
Região Noroeste












