EMPRESÁRIO, ENTENDA O QUE FAZER PARA EVITAR RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS ACIDENTÁRIAS DECORRENTES DA PANDEMIA

Em primeiro lugar, verifica-se que houve um aumento dos pedidos envolvendo o reconhecimento de acidente de trabalho por doença equiparada na hipótese em que a doença seja proveniente de contaminação acidental do empregado pelo vírus SARS-CoV-2 em razão da pandemia provocada pelo coronavírus.

Nesse ínterim, importante ressaltar que durante a vigência da Medida Provisória 927, havia a necessidade de demonstração que a contaminação do funcionário se deu pela Covid-19 em razão de alguma ação ou omissão do empregador durante o exercício das funções laborativas.

No entanto, com a perda da vigência da Medida Provisória 927, é preciso ter atenção redobrada, especialmente no que tange aos temas atinentes à saúde e segurança no trabalho.

Ainda que o empregado tenha sido contaminado pelo coronavírus e sendo afastado pelo INSS por mais de 15 dias para tratamento, poderá pleitear a estabilidade de um ano. Além disso, o empregador pode ficar sujeito a pedidos de indenização caso empregados ou familiares sejam atingidos pela doença.

Não obstante, restando evidente a culpa exclusiva do empregado por ter contraído Covid-19, afasta-se o nexo de causalidade, e, consequentemente o coronavírus como doença equiparada a acidente do trabalho.

Por outro lado, todo empregador deve estar atento a observância das regras de saúde e segurança, visto que ao agir de maneira negligente, colocando em risco a integridade física dos seus empregados, existe a possibilidade de ser reconhecido o nexo causal de forma a imputar a responsabilidade da empresa pela ocorrência da doença ocupacional.

Portanto, as empresas devem estar atentas para todos os cuidados com a saúde e higiene do empregado, entregando os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), como também, fornecimento de antissépticos, luvas e máscaras de acordo com a atividade desempenhada.

Procedimentos como medição da temperatura dos funcionários, cancelamento de acesso por biometria digital, incentivar o trabalho remoto, reduzir as reuniões presenciais, limitação de pessoas por ambiente, são algumas medidas de prevenção.

Em conclusão, estar com o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) atualizados, também é uma demonstração de que a empresa se preocupa com a saúde e a segurança dos empregados.

Lembrando que este post tem caráter informativo, consulte sempre um advogado.

Acompanhem nossas postagens em nosso perfil do Instagram @longopozzobon

Login

Bem vindo! Faça login na sua conta

Lembre de mimPerdeu sua senha?

Lost Password

Você não pode copiar o conteúdo desta página