A Justiça de Santa Fé do Sul condenou dois homens por uma tentativa de furto registrada na madrugada de 19 de fevereiro de 2025, em um mercado localizado no bairro Vila Mariana. A sentença foi assinada pelo juiz Rafael Almeida Moreira de Souza, da 3ª Vara do município, e publicada em 14 de abril de 2026.
De acordo com o processo, os envolvidos utilizaram uma vareta improvisada com ponta de ferro para tentar retirar, por baixo da porta de vidro do estabelecimento, um recipiente contendo moedas. A quantia alvo da ação era de aproximadamente R$ 627. A tentativa foi interrompida quando policiais militares, em patrulhamento de rotina, flagraram os suspeitos agachados em frente ao comércio, manipulando o objeto.
A investigação apontou que não houve arrombamento estrutural, porém o lacre inferior da porta foi forçado para permitir a passagem do utensílio. Todo o valor foi recuperado e devolvido ao proprietário do estabelecimento, que informou não ter sofrido prejuízo financeiro.
Durante a tramitação do processo, um dos réus confessou o crime, relatando que a ideia surgiu após visualizar o recipiente com moedas do lado de fora do mercado. Ele também afirmou estar arrependido e pediu desculpas. O outro acusado não apresentou defesa e foi julgado à revelia.
Na sentença, o magistrado destacou a gravidade da conduta, ressaltando que o crime foi praticado durante a madrugada, período de menor vigilância. Um dos condenados, que possui histórico de reincidência com diversas condenações anteriores, recebeu pena de 11 meses e 16 dias de prisão, em regime inicial fechado. O outro foi condenado a 8 meses e 26 dias, com cumprimento inicial em regime semiaberto, em razão de antecedentes criminais.
O juiz negou a substituição das penas por medidas restritivas de direitos, considerando o histórico dos réus. Apesar disso, ambos poderão recorrer em liberdade, já que não foram identificados elementos novos que justificassem a decretação de prisão preventiva imediata.
Foto: Ilustrativa:












