A 2ª Vara Criminal da Comarca de Jales condenou dois homens pela prática de tentativa de estelionato qualificado contra idoso, no chamado “golpe do cartão”. A vítima, um idoso de 76 anos, teve o cartão bancário alvo da ação criminosa, que acabou frustrada pela rápida intervenção da Polícia Civil.
De acordo com a sentença, os acusados agiram em conjunto e com clara divisão de tarefas. O golpe consistia em enganar a vítima para realizar a troca de seu cartão bancário mediante fraude. No entanto, a ação foi interrompida quando policiais abordaram um dos envolvidos que estava em posse do cartão.
As penas foram aplicadas de forma distinta, considerando as circunstâncias de cada réu. Um deles, reincidente e apontado como mentor da ação, recebeu pena de 4 anos de reclusão em regime fechado, tendo sua prisão preventiva mantida. O outro, considerado primário e sem antecedentes, foi condenado a 3 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão em regime aberto, com a pena substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de valor equivalente a 10 salários mínimos. Sua prisão preventiva foi revogada, com expedição de alvará de soltura.
O juiz responsável pelo caso destacou que o uso do “golpe do cartão” se enquadra em estelionato qualificado, afastando a tese de estelionato simples defendida pelas defesas, uma vez que o método empregado dificulta ou impede a reação da vítima.
A sentença também determinou o perdimento dos celulares, relógios e dinheiro apreendidos, considerados fruto de práticas criminosas semelhantes. Já o veículo utilizado na ação não foi confiscado, pois estava financiado em nome de terceiros alheios ao processo, devendo ser devolvido ao banco credor.
A decisão reforça o rigor da Justiça no enfrentamento a crimes contra idosos, considerados mais vulneráveis diante de fraudes e estelionatos.












