qua, 12 de agosto de 2026

Dupla é condenada por furto de roçadeira pertencente ao município de Poloni

A 1ª Vara da Comarca de Monte Aprazível condenou dois homens pela prática de furto qualificado pelo concurso de agentes, após subtraírem uma roçadeira Stihl FS 220 e um galão de gasolina pertencentes ao Município de Poloni, em abril de 2020. A sentença foi proferida em 13 de novembro de 2025 e considerou a ação criminosa devidamente comprovada, mesmo diante da negativa dos acusados, que alegaram ter encontrado o equipamento abandonado.

A materialidade e a autoria do crime foram estabelecidas com base em provas robustas, incluindo depoimentos do representante do município e de um investigador de polícia. As imagens de segurança tiveram papel fundamental na condenação, exibindo um dos homens carregando a roçadeira nas costas, enquanto o comparsa o aguardava em uma motocicleta a alguns quarteirões do local. As imagens desmentiram a versão apresentada pelos réus e confirmaram o concurso de agentes, qualificadora prevista no Código Penal.

Na dosimetria da pena, pesaram de forma decisiva a reincidência específica e os maus antecedentes de ambos. A pena-base foi fixada em 2 anos e 4 meses de reclusão, sendo posteriormente aumentada em um terço devido à reincidência. Assim, cada condenado recebeu a pena definitiva de 3 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, além do pagamento de 11 dias-multa.

O juiz considerou inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, bem como a concessão do sursis, em razão do histórico criminal dos condenados. O regime inicial determinado para o cumprimento da pena foi o semiaberto.

Apesar da condenação, ambos receberam o direito de recorrer em liberdade, desde que não estejam presos em decorrência de outros processos.

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