dom, 04 de maio de 2025

Coronavírus: Prefeitura de Votuporanga decreta Estado de Emergência em Saúde Pública

A “situação de estado de emergência em Saúde Pública no município” foi decretada nesta segunda-feira.

No início da tarde desta segunda-feira-feira (16), a Prefeitura Municipal de Votuporanga/SP decretou “situação de estado de emergência em Saúde Pública no município, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (Covid-19)”.

DECRETO 

JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Votuporanga, no uso de suas atribuições legais, Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19); Considerando a Portaria no 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV); Considerando o contido na Lei Federal n°13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019; Considerando o contido na Portaria 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19); e Considerando o disposto no Decreto Estadual n°64.862, de 13 de março de 2020.

DECRETA:
Art. 1° Fica decretada a Emergência em Saúde Pública no Município de Votuporanga, por tempo indeterminado. Art. 2° Durante o período de emergência, fica determinado o cumprimento obrigatório das normas legais e infralegais supra mencionadas, bem como aquelas emanadas posteriormente das mesmas Autoridades, aplicáveis ao Município.
Art. 3° O Secretário Municipal da Educação adotará as providências necessárias visando a suspensão gradativa de aulas no Ensino Fundamental, bem como as atividades nas Creches Municipais para crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, no período de 16 à 20 de março de 2020, para organização da rotina dos pais e responsáveis no cuidado de suas crianças.
I – ficam suspensas, temporariamente, a partir de 23 de março de 2020, todas as aulas e atividades em Escolas e Creches da rede municipal, bem como o transporte de alunos urbanos.
II – fica suspenso, temporariamente, a partir de 18 de março de 2020, o transporte rural de alunos.
Art. 4°. Ficam suspensos, temporariamente, quaisquer tipos de evento, público ou privado, nos quais haja a aglomeração de pessoas, como festas, shows, eventos esportivos e culturais ou similares.
Art. 5°. Ficam suspensas temporariamente, todas as atividades esportivas e culturais, sob a promoção do Município, realizadas a partir desta data, inclusive CDI, CCIS, Complexos Esportivos, Escola de Artes, Centro de Convenções, Centro de Eventos e similares.
Art. 6°. Fica autorizada a Secretária Municipal de Saúde a proceder, por conveniência do serviço, e por tempo indeterminado, a suspensão do gozo de férias e de licenças e afastamentos remunerados para prestação de serviços em outras unidades ou Poder, de Servidores da Secretaria Municipal da Saúde, por tempo indeterminado, à exceção das licenças por motivos de saúde ou compulsória nos termos da legislação vigente.

Art. 7º. Fica criado o Comitê de Crise da Pandemia Coronavírus, integrado pelos Secretários Municipais da Saúde, Administração, Cidades e Defesa Civil, Educação, Assistência Social, Fazenda, Controladoria Geral do Município e Procuradoria Geral do Município, sob a coordenação da Secretaria da Saúde, que manterá reuniões periódicas de acompanhamento e ações preventivas e de assistência à Saúde.
Art. 8°. Fica recomendada à Concessionária a higienização dos veículos de transporte coletivo público, ao final do percurso de cada linha.
Art. 9°. Todas as ambulâncias em uso pela Secretaria da Saúde deverão ser higienizadas antes e após
sua utilização e controle pela Vigilância Sanitária.
Art. 10°. Fica determinada a indicação, por cada Secretaria e Autarquia, de pelo menos 01 (um) Servidor para participar de força tarefa junto a Secretaria da Saúde.
Art. 11°. Ficam recomendadas, a todos os setores da iniciativa privada, a adoção de todas as medidas decretadas.

FONTE: Informações | acidadevotuporanga.com.br

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