A Justiça de Jales condenou o condutor e o proprietário de um veículo a indenizarem os seis filhos de uma vítima que morreu após ser atropelada no município. A sentença, proferida pelo juiz da 3ª Vara Cível do Foro de Jales e disponibilizada em 21 de julho de 2026, fixou o pagamento de R$ 240 mil por danos morais ao núcleo familiar.
De acordo com o processo, o atropelamento ocorreu em março de 2020, na Rua Jorge Amado. A vítima caminhava pela via quando foi atingida por uma VW/Saveiro. Após o acidente, o motorista deixou o local sem prestar socorro. A vítima chegou a ser socorrida, mas não resistiu aos ferimentos e morreu no dia seguinte.
A decisão destaca que a responsabilidade criminal do condutor pelos crimes de homicídio culposo na direção de veículo automotor e fuga do local do acidente já havia sido confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
Ao analisar a ação de reparação por danos morais, o magistrado reconheceu a responsabilidade civil solidária do motorista e do proprietário do veículo, entendendo que ambos devem responder pela indenização. A sentença ressalta o intenso sofrimento causado aos seis filhos da vítima em razão da perda do familiar.
Com base nas provas apresentadas e nos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, a Justiça fixou a indenização em R$ 240 mil, valor que será dividido igualmente entre os seis autores da ação, cabendo R$ 40 mil para cada um.
Além da indenização, a decisão determina que o montante seja corrigido monetariamente pelo IPCA a partir da data da sentença, com incidência de juros de mora desde a data do acidente. Os réus também foram condenados, de forma solidária, ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor total da condenação. No caso do motorista, foi mantido o benefício da gratuidade da Justiça.












