qua, 12 de agosto de 2026

Condutor é condenado por dirigir sem habilitação, colocar pedestres em risco e fugir de abordagem policial

Um homem foi condenado a seis meses de detenção por conduzir uma motocicleta sem habilitação, gerar perigo de dano e fugir de uma abordagem policial. A decisão foi proferida pela 1ª Vara da Comarca de Santa Fé do Sul, com base no artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro.

O caso aconteceu em 27 de novembro de 2022, quando policiais militares avistaram o condutor empinando uma moto Honda no bairro Córrego da Mula. Ao receber ordem de parada, ele desobedeceu e fugiu em alta velocidade, desrespeitando a sinalização e colocando em risco pedestres e outros motoristas.

Após uma perseguição, o homem foi contido ao tentar entrar com a motocicleta em uma residência na Rua 20. Na abordagem, a polícia constatou que ele não possuía habilitação e que o veículo apresentava diversas irregularidades, como chassi parcialmente pinado, lacre rompido e motor diferente do original. Segundo o acusado, esses problemas foram o motivo da fuga.

Em juízo, o homem admitiu que não possuía habilitação, mas negou ter empinado a moto ou tentado escapar. No entanto, o depoimento de um policial militar foi considerado suficiente para comprovar a periculosidade da conduta.

Por ser réu primário, a pena foi substituída pelo pagamento de uma prestação pecuniária equivalente a um salário-mínimo nacional, que poderá ser parcelado em até seis vezes. O valor será destinado a uma entidade que será definida na fase de execução da pena.

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