Um caso de maus-tratos contra animais que comoveu a população de Parisi (SP) teve desfecho judicial nesta semana. A Justiça de Votuporanga condenou um casal a três anos, um mês e dez dias de reclusão por submeter cães a condições de extrema negligência, que resultaram na morte de um dos animais, encontrado sem uma das patas traseiras e parcialmente devorado pelos demais.
A sentença foi proferida pela juíza Gislaine de Brito Faleiros Vendramini, da 1ª Vara Criminal de Votuporanga, que considerou que os acusados mantinham os animais sem alimento, água ou cuidados básicos, caracterizando grave violação à Lei de Crimes Ambientais.
Segundo laudos periciais e veterinários, a cena encontrada pelas autoridades era de horror: cinco cães viviam em um ambiente pequeno, sujo e insalubre. Um filhote já estava morto e em decomposição, enquanto outros apresentavam desnutrição severa, anemia e infestação por carrapatos. O veterinário responsável pelo exame relatou que os animais “sofriam maus-tratos evidentes e prolongados”.
Durante o processo, os réus alegaram que haviam resgatado dois cães em situação precária às margens da rodovia Péricles Bellini, e que não tinham condições financeiras de levá-los ao veterinário. Disseram ainda que, durante o período dos fatos, um deles acompanhava a filha internada na Santa Casa de Votuporanga, deixando os animais sob os cuidados do companheiro. Ambos negaram a intenção de causar sofrimento.
A justificativa, no entanto, não convenceu o Ministério Público nem o Judiciário. Testemunhos, relatórios e depoimentos de policiais militares confirmaram que os cães ficaram sem comida e água por vários dias, o que configurou abandono e sofrimento prolongado.
Na decisão, a magistrada ressaltou que a autoria e a materialidade do crime estavam comprovadas e lembrou que o crime de maus-tratos a cães e gatos não admite forma culposa, ou seja, não pode ser praticado por negligência ou descuido.
O caso serve de alerta à comunidade e reforça a necessidade de denunciar situações de maus-tratos às autoridades competentes. Denúncias podem ser feitas à Polícia Ambiental ou diretamente à delegacia local.












