Bolsonaro autoriza uso das Forças Armadas contra incêndios na Amazônia 

Decreto foi publicado no ‘Diário Oficial’ e prevê uso das tropas até 24 de setembro. Texto prevê atuação em áreas de fronteira, terras indígenas e unidades federais de conservação ambiental. 

O presidente Jair Bolsonaro assinou, na tarde desta sexta-feira (23), decreto que autoriza o emprego das Forças Armadas para ajudar no combate aos incêndios na Floresta Amazônica. O decreto de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) vale para áreas de fronteira, terras indígenas, em unidades federais de conservação ambiental e outras áreas da Amazônia Legal.

Segundo o texto, que já foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União, o emprego dos militares será autorizado apenas mediante requerimento do governador de cada estado da região. A Amazônia Legal é um território que abrange a totalidade dos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, de Rondônia, Roraima e parte dos estados de Mato Grosso, do Tocantins e do Maranhão. 

De acordo com o decreto, o período de emprego das Forças Armadas no combate aos incêndios vai deste sábado (24) a 24 de setembro. Estão previstas ações preventivas e repressivas contra delitos ambientais e levantamento e combate de focos de incêndio. Conforme o texto, as operações deverão ocorrer em articulação com os órgãos de segurança pública e órgãos e entidades de proteção ambiental.  

O governador de Roraima, Antônio Denarium, que chegou a participar da reunião ministerial que definiu o uso das Forças Armadas, disse a jornalistas, no Palácio do Planalto, que já assinou o pedido para que militares combatam incêndios no estado.

Denarium afirmou que, hoje, os estados da região não têm condições de combater sozinhos os incêndios florestais. “Por isso, estamos solicitando ajuda do governo federal, para que, em parceria com o estado, com o Corpo de Bombeiros Militar e o Corpo de Bombeiros Civil, fazer o combate aos incêndios que estão em toda a Região Norte.” Ele disse que outros governadores da região também deverão solicitar o apoio. Uma reunião entre governadores da região e o presidente da República está prevista para a próxima terça-feira (27), em Brasília, informou Denarium 

O governo não informou o número de militares que poderão ser empregados nas ações de combate aos incêndios. Pelo decreto, caberá ao ministro da Defesa, Fernando Azevedo, definir a “alocação dos meios disponíveis e os comandos que serão responsáveis pela operação”. 

Pronunciamento 

O presidente Jair Bolsonaro convocou para esta noite rede nacional de rádio e televisão para anunciar medidas do governo federal para conter incêndios na Floresta Amazônica. 

A decisão sobre o pronunciamento, que vai ao ar às 20h30, foi confirmada pela Secom (Secretaria Especial de Comunicação da Presidência), após reunião ministerial coordenada pelo próprio presidente, durante a tarde, no Palácio do Planalto. 

Íntegra 

Leia a íntegra do decreto: 

Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem e para ações subsidiárias nas áreas de fronteira, nas terras indígenas, em unidades federais de conservação ambiental e em outras áreas da Amazônia Legal na hipótese de requerimento do Governador do respectivo Estado. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 15, art. 16 e art. 16-A da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, 

DECRETA: 

Art. 1º Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem e para ações subsidiárias, no período de 24 de agosto a 24 de setembro de 2019, nas áreas de fronteira, nas terras indígenas, nas unidades federais de conservação ambiental e em outras áreas dos Estados da Amazônia Legal que requererem: 

I – ações preventivas e repressivas contra delitos ambientais; e 

II – levantamento e combate a focos de incêndio. 

Art. 2º O emprego das Forças Armadas nas hipóteses previstas neste Decreto fica autorizado em outras áreas da Amazônia Legal caso haja requerimento do Governador do respectivo Estado ao Presidente da República, observado o disposto no § 3º do art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999. 

Art. 3º O Ministro de Estado da Defesa definirá a alocação dos meios disponíveis e os Comandos que serão responsáveis pela operação. 

Art. 4º O emprego das Forças Armadas de que trata este Decreto ocorrerá em articulação com os órgãos de segurança pública, sob a coordenação dos Comandos a que se refere o art. 3º, e com os órgãos e as entidades públicas de proteção ambiental. 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

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