No processo, uma mulher alegou ter sido ofendida durante a campanha presidencial de 2018, pedindo reparação no valor de R$ 7.632,00; Justiça considerou pedido de indenização improcedente.
Com a radicalização das formas de expressão nos posicionamentos entre as correntes políticas em evidencia no Brasil é cada vez mais comum discussões acirradas e até ofensas gratuitas nas redes sociais.
Em Votuporanga/SP, uma dessas confusões de Facebook parou na Justiça, onde a ofendida reclamou que durante a campanha presidencial de 2018, teria sido agredida virtualmente por um homem – ambos moradores desta Comarca.
No processo, ela pedia uma compensação no valor de R$ 7.632,00. Já a defesa do homem alegou que “no calor da discussão só respondeu às provocações da mulher”.
Durante julgamento, o Meritíssimo ponderou ter havido um “bate-boca virtual”, sem que houvesse ofensas à honra da mulher. Comentou ainda que durante os debates nas redes sociais cada um defendida seu candidato com “unhas e dentes”, por isso julgou o pedido de indenização como improcedente.