Entrou em vigor nesta terça-feira (1º) uma nova diretriz do Banco Central que estende de 30 para 80 dias o prazo para que comerciantes e prestadores de serviços contestem devoluções de valores efetuadas pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix. A mudança, formalizada pela Instrução Normativa BCB 766, visa proteger vítimas de golpes em que criminosos simulam transferências legítimas e, posteriormente, acionam indevidamente o sistema de proteção dos bancos para reaver o dinheiro, fazendo com que o estabelecimento sofra o prejuízo financeiro.
Com a nova regra, o período para contestação por parte do recebedor passa a ser contado a partir da data em que o valor foi devolvido pelo MED. Para o usuário que fez a transferência e foi vítima de uma fraude original, o prazo para solicitar a abertura do mecanismo permanece o mesmo: até 80 dias a partir da realização da transação. As instituições financeiras alertam que, em casos de pagamentos feitos por engano, os comerciantes devem sempre utilizar a ferramenta de estorno vinculada à própria transação no aplicativo bancário, em vez de realizar um novo Pix para chaves indicadas por terceiros.
A alteração do prazo complementa o pacote de atualizações do sistema, conhecido como MED 2.0, que desde o início do ano permite o rastreamento e o bloqueio de recursos mesmo após a movimentação do dinheiro por diferentes contas. O Banco Central lembra que o mecanismo é voltado exclusivamente para crimes e falhas operacionais, não cobrindo desacordos comerciais ou erros na digitação de chaves. Em qualquer situação suspeita, a recomendação é acionar o banco imediatamente para aumentar as chances de recuperação dos valores, além de preservar comprovantes, mensagens e registrar o boletim de ocorrência.












